JUSTIÇA

Mineiros serão indenizados por cancelamento de show de Taylor Swift no Rio

Justiça condenou duas produtoras de evento a indenizarem mineiros de Muriaé que já estavam no Rio de Janeiro, dentro do estádio, quando o show foi cancelado

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Três mineiros de Muriaé (MG), na Zona da Mata, serão indenizados em mais de R$ 6 mil por danos materiais e morais pelo cancelamento do show da “The Eras Tour” da cantora Taylor Swift, que foi cancelado em 2023.

O evento estava marcado para o dia 18 de novembro daquele ano no Estádio Olímpico Nilton Santos, popularmente conhecido como Engenhão, no Rio de Janeiro, e foi cancelado devido às condições climáticas.

De acordo com o processo, os consumidores tinham adquirido ingressos para o show com antecedência. Eles alegaram que, se havia previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso no dia, o evento deveria ter sido cancelado com antecedência. Mas o comunicado do cancelamento só foi feito quando os fãs já estavam dentro do estádio.

No recurso, as produtoras de eventos T4F Entretenimento S.A. e Metropolitan Empreendimentos S.A. argumentaram que o cancelamento do show foi motivado por força maior, o que caracteriza fortuito externo, capaz de afastar a responsabilidade civil. Elas alegaram, ainda, que não poderiam ser obrigadas a arcar com despesas que não fizeram parte da relação contratual e que a situação não ultraaria o mero aborrecimento, o que afastaria a necessidade de indenização por danos morais.

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, disse que “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos ados pelas apeladas”.

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Dessa forma, ela condenou as empresas a pagarem a quantia de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e a quantia de R$ 4 mil para cada um, a título de indenização por danos morais. A desembargadora Régia Ferreira de Lima e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com a relatora.

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