Menor será indenizada por fraturar a mão ao limpar moedor de cana em bar
Adolescente perdeu 4% da funcionalidade da mão ao realizar limpeza da máquina; caso aconteceu em Ipatinga, na Região Leste de Minas Gerais
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Siga noUma adolescente de 17 anos será indenizada em R$ 15 mil por ter fraturado a mão ao limpar um moedor de cana em um bar em Ipatinga, na Região Leste de Minas Gerais. De acordo com a Justiça do Trabalho, o manejo de máquinas de laminação e corte por menores de 18 anos é proibido pelo Decreto nº 6.481/2008.
Segundo a autora da ação, que na época tinha 16 anos, ela começou a trabalhar no estabelecimento em setembro de 2023 e o acidente ocorreu no dia 1º de dezembro daquele ano. Enquanto realizava a limpeza da máquina, ela ligou o equipamento na tentativa de retirar um pedaço do alimento que estava presa no equipamento.
Conforme o relato, nesse momento, a mão foi puxada para dentro da máquina, mas ela conseguiu desligar o equipamento rapidamente e retirar a mão. Ela contou que foi conduzida ao hospital por um motoboy da empresa, onde recebeu atendimento médico e foi diagnosticada com fratura exposta e trauma complexo na mão esquerda, incluindo fraturas nas falanges distais do segundo e terceiro dedos.
Ela foi submetida a um tratamento conservador e a procedimentos cirúrgicos e teve alta hospitalar no dia seguinte ao ocorrido. Ela ou a realizar acompanhamento ambulatorial em ortopedia.
O empregador, em defesa, alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da adolescente, já que ela não desligou da tomada. Já o perito confirmou que a menor apresentava fraturas nas falanges distais do segundo e terceiro dedos da mão esquerda. Pelo laudo, foi registrada uma perda funcional de 4% da mão.
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Para o desembargador responsável pelo caso, o fato de a limpeza do moedor ter sido realizada com a máquina ligada não pode ser atribuído à responsabilidade da reclamante, “(…) mas sim exclusivamente ao próprio empregador, que, indevidamente, permitiu que uma adolescente de apenas 16 anos, sem condições de dimensionar os reais riscos da atividade, desempenhasse a função”.